DECRETO N. 57 – DE 14 DE SETEMBRO DE 1934
Approva os projectos e orçamentos para augmento de uma plataforma e construcção de uma nova ponte na Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, e de accôrdo com os pareceres prestados
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os projectos e orçamentos nas importancias abaixo discriminadas, os quaes a este acompanham, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para execução das seguintes obras na Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul, arrendada ao referido Estado:
a) – augmento da platafórma da estação de Montenegro, situada no kilometro 314 + 074 da linha de Santa Maria a Porto Alegre 11:083$374
b) – construcção de uma nova ponte de 8 metros de vão, em substituição á de 5 metros, existente no kilometro 373 + 636 da linha de Santa Maria a Marcellino Ramos 80:991$675.
§ 1º De conformidade com o disposto nas clausulas IV alinea h do contracto de arrendamento autorizado pelo decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922, e I e II item 2º do termo que o modificou em face do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928, serão inscriptas na conta do “fundo de melhoramentos” de que trata a citada clausula I, as despesas que forem realmente effectuadas e apuradas em regular tomada de contas, até o maximo de cada um dos orçamentos ora approvados.
§ 2º Ficam fixados para a conclusão das obras descriptas nas alineas a e b os Prazos, respectivamente, de 45 dias e 8 mezes, todos a contar da data em que a rêde fôr notificada deste decreto.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 1934; 113º da Independencia e 46º da Republica.
GETULIO VARGAS .
Joaquim Licinio de Souza Almeida, encarregado do Expediente.