DECRETO N. 53 – DE 18 DE FEVEREIRO DE 1935

Concede inspecção preliminar á Faculdade de Pharmacia e Odontologia de Santos

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve, na conformidade do disposto no art. 11 do decreto n. 20.179, de 6 de julho de 1931, com a redaçção que lhe deu o art. 1º do decreto n. 23.546, de 5 de dezembro de 1933, conceder inspecção preliminar á Faculdade de Pharmacia e Odontologia de Santos, no Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1935, 114º da Independencia e 47º da República.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.