DECRETO N. 45 - de 26 de Março de 1840
Dando ás Companhias fixas a denominação de Corpo de Imperiaes Marinheiros, e ao respectivo Commandante a de Commandante Superior.
O Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem, que d'ora em diante as Companhias fixas de Marinheiros, creadas por Decreto de vinte dous de Outubro de mil oitocentos trinta e seis, tenhão a denominação de Corpo de Imperiaes Marinheiros; e o respectivo Commandante Geral a de Commandante Superior.
Jacintho Roque de Sena Pereira, do Conselho de Sua Magestade Imperial, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em vinte seis de Março de mil oitocentos e quarenta, decimo nono da Independencia e do Imperio.
PEDRO DE ARAUJO LIMA.
Jacintho Roque de Sena Pereira.