DECRETO N. 45 - de 6 de Outubro de 1835

Approva a Tença de 300$000, concedida a D. Carlota Joaquina Luiza Pereira da Silva Gama Lobo.

A Regencia em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro Segundo Tem Sanccionado, e Manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa:

Artigo unico. Fica approvada aTença de trezentos mil réis, concedida a D. Carlota Joaquina Luiza Pereira da Silva Gama Lobo pela Resolução de 6 de Outubro de 1828, em remuneração dos serviços de seu pai, o Brigadeiro effectivo Manoel Joaquim Pereira da Silva.

Joaquim Vieira da Silva e Souza, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em seis de Outubro de mil oitocentos trinta e cinco, decimo quarto da Independencia e do Imperio.

FRANCISCO DE LIMA E SILVA.

Joaquim Vieira da Silva e Souza.