DECRETO N. 43 – DE 14 DE MARÇO DE 1891

Decreta a transferencia dos favores concedidos a Fernando Schneider para estabelecimento de uma coudelaria normal no Estado do Paraná, á Companhia de Melhoramentos de S. Paulo e Paraná.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu o cidadão Fernando Schneider, concessionario, por decreto n. 599 de 24 de julho de 1890, da garantia de juros de 6 % ao anno sobre o capital de 250:000$ para o estabelecimento de uma coudelaria normal no Estado do Paraná, permitte que esse cidadão transfira os direitos e obrigações estipuladas nas clausulas do dito decreto á Companhia de Melhoramentos de S. Paulo e Paraná.

O Barão de Lucena, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim fará executar.

Capital Federal, 14 de março de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

Barão de Lucena.