LEI Nº 14.866, DE 28 DE MAIO DE 2024

Denomina "Viaduto Alcides de Freitas Assunção" viaduto localizado na Rodovia BR-153, no Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É denominado "Viaduto Alcides de Freitas Assunção" o viaduto localizado no km 61,6 da Rodovia BR-153, no Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Renan Vasconcelos Calheiros Filho