DECRETO N

DECRETO N. 36 – DE 30 DE AGOSTO DE 1934

Proroga, até 1º de março de 1935, o prazo para entrar em execução o decreto n. 24.541, de 3 de julho de 1934

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Considerando que o decreto n. 24.541, de 3 de julho de 1934, que deverá entrar em execução a 1 de setembro proximo, concedeu um prazo insufficiente para reconhecimento e propaganda de seus fins e que a sua immediata execução acarretaria enorme prejuizos á lavoura;

Decreta:

Art. 1º Fica prorogado até 1 de março de 1935 o prazo para a execução do decreto n. 24.551, de 3 de julho de 1934.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 30 de agosto do 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.

GETULIO VARGAS.

Odilon Braga.

Arthur de Souza Costa.