DECRETO N. 36 – DE 30 DE AGOSTO DE 1934
Proroga, até 1º de março de 1935, o prazo para entrar em execução o decreto n. 24.541, de 3 de julho de 1934
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando que o decreto n. 24.541, de 3 de julho de 1934, que deverá entrar em execução a 1 de setembro proximo, concedeu um prazo insufficiente para reconhecimento e propaganda de seus fins e que a sua immediata execução acarretaria enorme prejuizos á lavoura;
Decreta:
Art. 1º Fica prorogado até 1 de março de 1935 o prazo para a execução do decreto n. 24.551, de 3 de julho de 1934.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 30 de agosto do 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Odilon Braga.
Arthur de Souza Costa.