DECRETO N. 32 – DE 14 DE MARÇO DE 1891

Crêa o commando superior da Guarda Nacional da comarca de S. Lourenço da Matta, no Estado de Pernambuco.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Art. 1º Fica desligada da capital do Estado de Pernambuco a força da Guarda Nacional alistada na de S. Lourenço da Matta, no mesmo Estado, e com ella creado um commando superior da mesma Guarda e que ficará organizado com o 9º batalhão do serviço activo e com o de n. 83, ora creado com seis companhias, que se constituirão com as praças qualificadas na mesma comarca.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 14 de março de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro DA Fonseca.

Barão de Lucena.