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                    DECRETO N. 30 – DE 14 DE MARÇO DE 1891
Crêa um batalhão de Guardas Nacionaes na comarca de Jaboatão, no Estado de Pernambuco.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta.
Artigo unico. Fica creado na comarca de Jaboatão, no Estado de Pernambuco, um batalhão de artilharia, com seis companhias e á designação de 1º, que se comporá dos guardas nacionaes alistados nas freguezias da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 14 de março de 1891, 3º da Republica.
MANOEL Deodoro DA Fonseca.
Barão de Lucena.