DECRETO Nº 12.027, DE 24 DE MAIO DE 2024

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul:

I – um CCE 1.16;

II – um CCE 1.15;

III – dois CCE 1.13;

IV – um CCE 1.12;

V – cinco CCE 2.13;

VI – um CCE 3.16;

VII – quatro CCE 3.15;

VIII – quatro CCE 3.14;

IX – dois CCE 3.13;

X – dois CCE 3.10;

XI – dois CCE 3.07;

XII – dois CCE 3.06;

XIII – uma FCE 2.13; e

XIV – uma FCE 3.07.

Parágrafo único. Encerrado o prazo estabelecido no caput do art. 5º da Medida Provisória nº 1.220, de 15 de maio de 2024, os CCE e as FCE de que trata o caput ficam restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e os seus ocupantes ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 3º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV.

Art. 4º O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, aplica-se quanto:

I – ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II – aos prazos para apostilamentos;

III – ao regimento interno;

IV – à permuta entre CCE e FCE;

V – ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI – à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental da Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor um dia útil após a data de sua publicação.

Brasília, 24 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Paulo Roberto Severo Pimenta