DECRETO - DO 1º DE DEZEMBRO DE 1822

Concede o perdão do crime de deserção a determinados soldados do Batalhão de Artilharia da Marinha do Rio de Janeiro, que se acham presos.

Querendo usar da Minha Imperial Piedade para com os Soldados do Batalhão de Artilharia de Marinha do Rio de Janeiro que actualmente se acham presos por haverem tido a desgraça de commetterem o crime de deserção: Hei por bem  Conceder o perdão deste delicto áquelles dos referidos Soldados constantes da relação, assignada por Luiz da Cunha Moreira, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negócios da Marinha. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e o faça executar com os despachos necessários. Palácio do Rio de Janeiro em o 1º de Dezembro de 1822, 1º da Independência e do Império.

 

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.

Luiz da Cunha Moreira.