DECRETO - DE 20 DE NOVEMBRO DE 1822
Extingue o Regimento de Infantaria da Província de Santa Catharina e crêa um Batalhão de Caçadores.
Sendo-Me presente o diminuto estado de praças a que se acha reduzido o Regimento de Infantaria de Linha da Província de Santa Catharina, e que a sua actual força é insufficiente para o serviço da Praça, Guarnição e mais Destacamentos, e mostrando a experiência que os Corpos de Caçadores, pelo seu serviço, são mais úteis ao Brazil: Hei por bem, extinguindo o dito Regimento de Infantaria de Linha, Mandar crear naquella Província um Batalhão de Caçadores, para o qual deverão passar os Officiaes e mais Praças do extincto Regimento, regulando-se a sua organização pelo Plano adoptado nesta Côrte para semelhante arma. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessários. Paço, 20 de Novembro de 1822.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Vieira de Carvalho.