DECRETO - DE 19 DE NOVEMBRO DE 1822

Extingue o Corpo de Tropa de Linha da Província da Parahyba do Norte e crêa um só Batalhão de Caçadores e uma Companhia de Artilharia.

Sendo-Me presente o diminuto estado de praças, a que se acha reduzido o Corpo de Tropa de Linha da Província da Parahyba do Norte, e que a sua força actual é insufficiente para o serviço de Praça, Guarnições, e mais Destacamentos; e mostrando a experiência, que os Corpos de Caçadores são mais úteis ao Brazil pelo seu serviço: Hei por bem, extinguindo o dito Corpo de Linha, Mandar crear naquella Província não só um Batalhão de Caçadores, para o qual deverão passar os Officiaes, e mais Praças do extincto Corpo, como também uma Companhia de Artilharia a cavallo, regulando-se para a sua organização pelo Plano adoptado nesta Côrte para uma e outra arma. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessários. Paço, 19 de Novembro de 1822.

 

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Vieira de Carvalho.