decreto - de 17 de novembro de 1820
Crêa o logar de Commandante Militar nas Villas de Santarém e Cametá, na Província do Pará.
Convindo ao bem do meu Real Serviço, que nas villas de Santarém e Cametá, pertencentes á Província do Pará, haja um Commandante Militar, em cada uma, sempre sujeitos ao Governo da mesma Província; Sou servido mandar assim crear estes logares; e approvando a proposta que fez subir á minha Real presença o Governador e Capitão General, Conde de Villa Flôr: Hei por bem nomear para os referidos commandos os officiaes constantes da relação que com este baixa, assignada por Thomaz Antonio de Villlanova Portugal, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negócios do Reino, encarregado interinamente da Repartição dos Negócios Estrangeiros e da Guerra. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e expeça em conseqüência os despachos necessários. Palácio do Rio de Janeiro em 17 de Novembro de 1820.
Com a rubrica de Sua Magestade.