DECRETO - 7 DE NOVEMBRO DE 1820

Concede a Real protecção á Missão de S. Vicente Paulo da Serra do Caraça, e dá-lhe o titulo de - Real Casa da Missão

 

Tomando em consideração o que me representou o Superior da Congregação da Missão de S. Vicente de Paulo, que mandei estabelecer na serra denominada do Caraça, da Capitania de Minas Geraes, e as importantes funcções a que se dedica a mesma Congregação em grande utilidade da Igreja e do Estado: Hei por bem tomal-a debaixo da minha Real e especial protecção, e fazer-lhe mercê que se intitule - Real Casa da Missão -, podendo collocar em frente do seu edifício as armas deste Reino Unido de Portugal, Brazil, e Algarves. A Mesa do Desembargo do Paço o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessários. Palácio do Rio de Janeiro em 7 de Novembro de 1820.

 

Com a rubrica de Sua Magestade.