DECRETO - DE 30 DE OUTUBRO DE 1822
Reintegra os Ministros e Secretários de Estados, que haviam sido demittidos a seu pedido por decreto de 28 do corrente mez, em conseqüência do que representaram a Sua Magestade Imperial o Povo e Tropa desta cidade.
Havendo Eu concedido a José Bonifacio de Andrada e Silva, Martim Francisco Ribeiro de Andrada e Caetano Pinto de Miranda Montenegro as demissões dos logares de Ministros e Secretários de Estado, por que assim Me haviam pedido repetidas vezes, e porque ninguém deve ser obrigado a servir empregos de tanta responsabilidade contra a própria vontade, e também por que occultamente mal intencionados buscavam por todos os modos fazer-lhes perder a opinião publica, roubando á Nação bons servidores: Julguei conveniente á Justiça e ao bem do Estado aceitar-lhes as suas demissões, para que então o Povo com imparcialidade e sizudez descobrisse os intrigantes e calumniadores, fazendo justiça á probidade e á virtude. E com effeito o Povo e Tropa desta Capital, conhecendo logo os autores desta vil cabala, com que elles pretendiam engrandecer-se e promover tumultos, discussões e finalmente a guerra civil, reunidos em seus votos aos Procuradores Geraes das Províncias e á Camara desta leal cidade, Me representaram com toda a constitucionalidade e respeito quanto convinha ao bem do Império e ao Meu que houvesse no Ministério toda a energia e unidade de sentimentos e de meios, para o que era preciso que fossem reintegrados nos seus logares José Bonifacio de Andrada e Silva e Martim Francisco Ribeiro de Andrada, e também Caetano Pinto de Miranda Montenegro. Portanto, Desejando satisfazer em tudo que fôr justo aos requerimentos dos Povos e ás representações dos Procuradores Geraes: Hei por bem reintegrar com effeito os acima mencionados nos logares que anteriormente occupavam no Ministério, Exercendo assim o direito que constitucionalmente Me pertence, de Nomear ou Demittir os Meus Ministros, segundo convem ao serviço do Império. Hei outrosim por bem, pelas mesmas razões, que continuem nos mesmos logares de Ministros e Secretários de Estado João Vieira de Carvalho na Repartição dos Negócios da Guerra e Luiz da Cunha Moreira na Repartição da Marinha, e que João Ignácio da Cunha e Sebastião Luiz Tinoco da Silva, que agora sahem do Ministério, tornem a exercer os cargos e empregos que antecedentemente tinham, por esperar delles que continuem com a mesma probidade, intelligencia e honra, com que até agora se têm distinguido no serviço publico. Os mesmos Ministros e Secretários de Estado nomeados assim o tenham entendido. Palácio do Rio de Janeiro, 30 de Outubro de 1822.
Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
Luiz da Cunha Moreira.