DECRETO - DE 28 DE OUTUBRO DE 1822

Concede a José Bonifacio de Andrada e Silva e outros as suas demissões de Ministros e Secretários de Estado.

 

Tendo em consideração as representações que Me têm feito por vezes os Meus Ministros e Secretários de Estado de todas as Repartições, pedindo-Me as suas demissões, e Querendo Eu Mostrar em tudo a minha constitucionalidade em não obrigar alguém a servir empregos de tanta responsabilidade contra a sua vontade: Hei por bem conceder-lhes as suas demissões, Agradecendo-lhes os serviços que até agora têm prestado a este Império. E para os substituírem nos seus diversos cargos Nomeio os seguintes: para Ministro e Secretario de Estado do Império e Estrangeiros, ao Barão de Santo Amaro, não só por Esperar delle bom desempenho, mas muito principalmente por gozar da opinião de seus concidadãos, que ultimamente acabam de dar-lhe um testemunho publico, elegendo-o para Deputado á Assembléa Geral Constituinte e Legislativa do Brazil, cargo que exercerá até decisão final da mesma Assembléa Geral; para Ministro e Secretario dos Negócios da Justiça, ao Desembargador Sebastião Luiz Tinoco da Silva, pela sua reconhecida inteireza e intelligencia; para Ministro e Secretario de Estado dos Negócios da Fazenda, ao Desembargador do Paço João Ignácio da Cunha, pela sua reconhecida aptidão e honra; para Ministro e Secretario de Estado dos Negócios da Guerra, ao Coronel João Vieira de Carvalho, pelos seus conhecimentos militares e probidade, e, finalmente, para Ministro e Secretario de Estado dos Negócios da Marinha, ao Capitão de Mar e Guerra Luiz da Cunha Moreira por iguaes motivos. José Bonifacio de Andrada e Silva, do Meu Conselho de Estado Ministro e Secretario de Estado dos Negócios do Império, o tenha assim entendido e o faça executar, expedindo os despachos necessários. Palácio do Rio de Janeiro, 28 de Outubro de 1822.

 

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Bonifacio de Andrada e Silva.