DECRETO _ DE 21 DE OUTUBRO DE 1822
Manda receber as quantias offerecidas, depois de completa a importância do empréstimo mandado contrahir.
Achando-se quasi concluído o empréstimo de 400:000$000, que pelo meu Decreto de 30 de Julho deste anno Mandei contrahir; e sendo de presumir que a totalidade das quantias offerecidas haja de superar o referido empréstimo, não só por faltarem as declarações das entradas de mór parte dos concurrentes abastados da Província, mas também por dever-se esperar do exaltado patriotismo dos mesmos todo o sacrifício e generosidade, a bem da causa sagrada do Brazil: Hei por bem Autorizar a Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negócios da Fazenda e Presidente do Thesouro Publico, para receber todas e quaesquer quantias que forem offerecidas, depois de preenchido o computo de 400:000$000; ficando ao mesmo passo encarregado de augmentar proporcionalmente as entradas para o cofre de amortização e juros desta divida, segundo o determinado nas condições impressas. O que o mesmo assim terá entendido e religiosamente o cumprirá. Palácio do Rio de Janeiro em 21 de Outubro de 1822.
Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.