DECRETO _ DE 5 DE OUTUBRO DE 1822
Confirma a creação da Guarda Cívica da Cidade de S. Paulo com a denominação de - Sustentáculo da Independência Brazilica.
Tendo-se-Me offerecido muitos cidadãos honrados e patriotas da Cidade de S. Paulo, para formarem uma Guarda Cívica que possa utilmente ser empregada na defesa da sua Província; e Havendo Eu já por Portaria de 9 de Setembro próximo passado mandado provisoriamente alistar perante o Governador das Armas, os cidadãos de qualquer das Comarcas da mesma Província, que voluntariamente se apresentassem, não sendo elles da 1ª ou 2ª Linha: Hei por bem, não só Confirmar a creação da referida Guarda Cívica, mas também que se denomine - Sustentáculo da Independência Brazilica - como lhe Concedera, devendo em conseqüência o Governo Provisório da Província fazer subir à Minha Real Presença, para merecer approvação, o plano de organização e uniforme. Luiz Pereira da Nóbrega de Souza Coutinho, do Meu Conselho de Estado, Meu Ministro e Secretario e Estado interino dos Negócios da Guerra, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessários. Paço em 5 de Outubro de 1822.
Com a rubrica de S. A. R. o Príncipe Regente.
Luiz Pereira da Nóbrega de Souza Coutinho.