DECRETO - DE 7 DE SETEMBRO DE 1820
Manda auxiliar o estabelecimento de mineração formado na Capitania de Minas Geraes
Attendendo ao que me representou Guilherme Barão de Eschwege, sobre o auxilio que precisa o estabelecimento de mineração, formado na Capitania de Minas Geraes por uma Sociedade que mandei organizar pela Carta Régia de 12 de Agosto de 1817, por não ser possível ter já productos pelas difficuldades, que se encontram na exploração das minas: Hei por bem que, pela Junta da Fazenda da sobredita Capitania, se preste áquelle estabelecimento por tempo de dous annos 100$000 em cada mez, ficando depois a importância deste supprimento, como acções para a minha Real Fazenda.
Thomaz Antonio de Villanova Portugal, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negócios do Reino, Encarregado da Presidência do Real Erário, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessários, sem embargo de quaesquer leis ou ordens em contrario. Palácio do Rio de Janeiro em 7 de Setembro de 1820.
Com a rubrica de El-Rei Nosso Senhor.