DECRETO - DE 4 DE OUTUBRO DE 1822

Permitte que possam ser propostos os Sargentes dos Corpos de Linha para Ajudantes e Quartéis-mestres dos mesmos Corpos com a patente de Alferes.

 

Convindo que os postos de Ajudantes e Quartéis-Mestres dos Corpos de Linha sejam sempre preenchidos por pessoas de reconhecido préstimo, intelligencia e actividade, e podendo acontecer que na classe dos Sargentos hajam indivíduos nos quaes concorram aquelles requisitos, fazendo-se por isso recommendaveis para occupar os ditos postos: Hei por bem que de ora em diante os Sargentos dos Corpos de Linha, em quem os seus Chefes reconhecerem aptidão e conhecimentos, possam ser propostos para Ajudantes e para Quartéis-Mestres, com a patente de Alferes; não deixando por isso de serem também contemplados para os referidos postos os Alferes, os quaes comtudo se conservarão na mesma patente, afim de não preterirem os mais antigos da sua classe. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e o faça executar com os despachos necessários. Paço em 4 de Outubro de 1822.

 

Com a rubrica de S.A.R. O Príncipe Regente.

Luiz Pereira da Nóbrega de Souza Coutinho.