Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO - DE 2 DE OUTUBRO DE 1822
Extingue em geral o logar de Inspector nas três armas do Exercito.
Mostrando a experiência a nenhuma utilidade que tem resultado ao serviço, da creação do logar de Inspector nas três armas do Exercito, antes grave peso á Fazenda Nacional, pelos vencimentos conferidos a tal exercício, e que este serviço póde ser feito por Officiaes temporariamente commissionados: Hei por bem extinguir em geral o logar de Inspector nas três armas do Exercito. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessários. Paço em 2 de Outubro de 1822.
Com a rubrica de S. A. R. o Príncipe Regente.
Luiz Pereira da Nóbrega de Souza Coutinho.