Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO - DE 25 DE AGOSTO DE 1820
Marca o vencimento do officio de Feitor da Mesa da Abertura da Alfândega desta Côrte
Não se tendo declarado no Decreto de 19 de Maio de 1818, que creou mais um officio de Feitor da Mesa da Abertura da Alfândega desta Côrte, além dos dous que nella já haviam, o ordenado que devia competir a este novo officio: Hei por bem que Miguel Alves Dias Villela, actual serventuário vitalício do mesmo officio, e os que lhe succederem, vençam pela serventia delle o ordenado de 600$000, sem emolumento algum. O Conselho da Fazenda o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessários. Palácio do Rio de Janeiro em 25 de agosto de 1820.
Com a rubrica de Sua Magestade.