DECRETO Nº 12.018, DE 14 DE MAIO DE 2024

Altera o Decreto nº 11.234, de 10 de outubro de 2022, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Comissão de Valores Mobiliários, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas- FCE:

I – da Comissão de Valores Mobiliários - CVM para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.07;

b) três CCE 2.05;

c) uma FCE 1.02;

d) uma FCE 2.07;

e) uma FCE 2.01;

f) três FCE 4.02; e

g) quatro FCE 4.01; e

II – da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a CVM:

a) três CCE 2.06;

b) uma FCE 1.14;

c) duas FCE 1.10;

d) uma FCE 1.07;

e) uma FCE 1.05; e

f) uma FCE 1.01.

Art. 2º Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo II.

Art. 3º O Anexo II ao Decreto nº 11.234, de 10 de outubro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo III a este Decreto.

Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 11.234, de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. .....................................................

..........................................................

III –........................................................

..........................................................

b) Procuradoria Federal Especializada; e

c) Superintendência Seccional de Desenvolvimento e Modernização Institucional:

1. Superintendência Administrativo-Financeira;

2. Superintendência de Gestão de Pessoas;

3. Superintendência de Planejamento e Inovação; e

4. Superintendência de Tecnologia da Informação; e

IV –........................................................

..........................................................

e) Superintendência de Orientação aos Investidores e Finanças Sustentáveis;

..........................................................

l) Superintendência de Supervisão de Riscos Estratégicos; e

m) Superintendência de Securitização e Agronegócio.” (NR)

Art. 10-A. À Superintendência Seccional de Desenvolvimento e Modernização Institucional compete:

I – coordenar, no âmbito da CVM, as atividades relacionadas ao planejamento, à gestão de pessoas, à gestão da inovação, à tecnologia da informação e à administração e às finanças, por meio das Superintendências que lhe são subordinadas, nos termos do disposto na legislação; e

II – implementar e coordenar ações com vistas à obtenção de ganhos de eficiência e à modernização institucional.” (NR)

Art. 11-B. À Superintendência de Planejamento e Inovação compete:

I – promover e articular ações organizacionais de planejamento e gestão com vistas à obtenção de ganhos de eficiência e à otimização da qualidade dos serviços da CVM;

II – supervisionar as atividades de formulação de diretrizes, implementação, estruturação e avaliação do plano plurianual, do planejamento estratégico e do relatório de gestão da CVM; e

III – implementar nos planos administrativo e operacional os projetos desenvolvidos com recursos decorrentes de empréstimos e doações de organismos internacionais e outros.” (NR)

Art. 11-C. À Superintendência de Tecnologia da Informação compete:

I – orientar, estabelecer diretrizes e controlar as atividades relacionadas ao processamento eletrônico de informações na CVM;

II – coordenar e supervisionar o recebimento de informações em meio eletrônico dos agentes sob jurisdição da CVM e disponibilizá-las, quando couber, ao público em geral;

III – implantar e manter em funcionamento os sistemas de acompanhamento eletrônico de operações realizadas nas bolsas de valores, nas bolsas de futuros e nos mercados de balcão organizado; e

IV – realizar a verificação da qualidade e da segurança dos sistemas referentes à prestação de serviços de valores mobiliários escriturais, custódia de valores, agente emissor de certificado, liquidação e empréstimo de ações.” (NR)

Art. 12.....................................................

..........................................................

II – supervisionar as atividades e acompanhar e controlar o desempenho das Superintendências que lhe são subordinadas.” (NR)

Art. 17. À Superintendência de Orientação aos Investidores e Finanças Sustentáveis compete:

..........................................................

II – analisar reclamações formais apresentadas pelo público em geral sobre a atuação de participantes do mercado;

III – administrar serviço de atendimento ao público para fornecimento de informações prestadas à CVM por integrantes do mercado de valores mobiliários;

IV – disseminar conhecimentos em finanças sustentáveis; e

V – desenvolver soluções técnicas para apoio à atividade de supervisão e regulação da CVM nos temas relacionados à sustentabilidade.” (NR)

Art. 29. Ao Auditor-Chefe, ao Procurador-Chefe, ao Superintendente Seccional, ao Superintendente-Geral, aos Superintendentes e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas em suas respectivas áreas de competência.” (NR)

Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I – do Anexo I ao Decreto nº 11.234, de 2022:

a) a alínea "d" do inciso III do caput do art. 2º;

b) as alíneas "c" e "n" do inciso IV do caput do art. 2º;

c) o art. 15; e

d) o art. 26; e

II – do Decreto nº 11.594, de 10 de julho de 2023:

a) o art. 2º;

b) o art. 5º, na parte em que altera o inciso III do caput do art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 11.234, de 2022; e

c) o Anexo II.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Esther Dweck