DECRETO - DE 2 DE OUTUBRO DE 1822
Manda crear no Districto dos Campos de Goytacazes uma Companhia permanente de Artilharia a cavallo.
Convindo que no Districto dos Campos de Goytacazes haja uma Companhia permanente de Artilharia a cavallo, para a guarnição e defesa dos pontos da costa que estejam mais expostos a qualquer ataque: Hei por bem Mandar crear, no referido Districto, uma Companhia de Artilharia a cavallo, composta, por ora, de 50 praças entre Officiaes Inferiores e Soldados, ficando addida ás Brigadas de Artilharia a cavallo da Côrte, para os seus Officiaes serem contemplados nas promoções daquellas Brigadas, segundo a sua antiguidade. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e expeça os despachos necessários. Paço em 2 de Outubro de 1822.
Com a rubrica de S.A.R. o Príncipe Regente.
Luiz Pereira da Nóbrega de Souza Coutinho.