DECRETO - DE 2 OUTUBRO DE 1822

Manda formar do 1º Batalhão de Caçadores - Henriques desta Côrte - um Batalhão de Artilharia de Milícias.

Sendo necessário crear mais um Corpo de Artilharia, para a segurança e defesa dos pontos mais arriscados da Costa, que possam ser atacados; e Tendo em consideração que o 1º  Batalhão de Caçadores - Henriques, da Côrte - fôra anteriormente empregado neste serviço de Artilharia, que bem desempenhara; E por Esperar, portanto, que assim continue com louvor; Hei por bem que o referido Corpo de Caçadores - Henriques-passe a formar d'ora em diante um Batalhão de Artilharia de Milícias, para ser empregado, quando as circumstancias o requeiram, no serviço das Fortalezas, ou nos logares em que fôr mais conveniente. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e expeça os despachos necessários. Paço em 2 de Outubro de 1822.

 

Com a rubrica de S.A.R. o Príncipe Regente.

Luiz Pereira da Nóbrega de Souza Coutinho.