DECRETO - DE 25 DE SETEMBRO DE 1822
Manda crear nesta Capital um Corpo de Guarda Cívica, e approva o plano de sua organização.
Logo que chegou a esta Capital a noticia de que Portugal, em menoscabo dos direitos de igualdade e liberdade civil para este Reino do Brazil, proclamados tão solemnemente no art. 21 das Bases, projecta aggredir, e pela força tornar este innocente e brioso Povo da Brazil ao abjecto antigo estado de Colônia, patenteou-se a publica indignação, e os habitantes desta Província, animados do justo sentimento de sua honra e pundonor offendido, correram a alistar-se voluntariamente para a defeza de sua Pátria, e de seus inauferíveis direitos; pedindo-Me, que Houvesse por bem, de Approvar o incluso plano, que á Minha Augusta Presença dirigiram, para a organização de um Corpo composto das classes dos mais distinctos Cidadãos, com a denominação de - Guarda Cívica: - Eu, que a nada mais attento senão á prosperidade, Independência e liberdade Constitucional desde Império, cujos interesses espontaneamente Jurei defender, sensível a tão repetidas provas de patriotismo, fidelidade e valor; Hei por bem, Approvando o referido plano, Mandar crear nesta Capital uma Guarda Cívica, cuja duração penderá das circumstancias que lhe deram origem, e que será regulada segundo os princípios indicados no dito plano, que deverá ser logo posto em em execução. Luiz Pereira da Nóbrega de Souza Coutinho, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negócios da Guerra interino, o tenha assim entendido, e o faça executar com os despachos e ordens necessárias. Paço em 25 de Setembro de 1822.
Com a rubrica de S. A. R. o Príncipe Regente.
Luiz Pereira da Nóbrega de Souza Coutinho.
Plano de organização da guarda cívica.
Será organizada com as duas Armas de Infantaria e Cavallaria, e composta de um Estado-maior, quatro Batalhões de Infantaria e dous Esquadrões de Cavallaria.
ESTADO-MAIOR
Primeiro Commandante ..................1
Segundo Dito ..................................1
Ajudante...........................................1
Secretario.........................................1
4
BATALHÃO DE INFANTARIA
ESTADO-MAIOR
Major..............................................1
Ajudante.........................................1
2
COMPANHIA
Capitão..........................................1
Tenente.........................................1
Alferes...........................................1
Sargentos......................................2
Forriel............................................1
Cabos de Esquadra......................8
Soldados......................................80
94
CAVALLARIA
ESTADO-MAIOR
Major.............................................1
Ajudante........................................1
2
ESQUADRÃO
Companhias..................................2
COMPANHIA
Capitão.........................................1
Tenente........................................1
Alferes..........................................1
Sargentos.....................................2
Forriel...........................................1
Cabos...........................................4
Soldados.....................................40
50
RECAPITULAÇÃO
Estado - Maior............................4
Batalhões de Infataria - 4 .......1.512
Esquadrões de Cavalaria - 2 .....202
1.718
Estado completo.
N. B. - Esta é a força, com que presentemente se poderá organizar a Guarda Cívica; mas acontecendo augmento de allistados podem-se formar Companhias francas, até que havendo quatro de Infantaria se forme um novo Batalhão, ou duas de Cavallaria, com que se forme um novo Esquadrãos.
ARMAMENTO PARA A INFANTARIA
Espingarda.
Canana.
DITO PARA A CAVALARIA
Espada.
Pistola.
FARDAMENTO
Será publico no figurino.
A Guarda Cívica jamais se reunirá sem ordem do seu Primeiro Commandante, ou sem imminente perigo da Pátria; neste caso se reunirá em conseqüência de um signal, que se tenha feito conhecer, e que se não confunda com o rebate ordinário de fogo. Este signal será três tiros de canhão dados successivamente, e quando se tenha feito o toque dos sinos.
Os Majores dos Corpos devem ter antecipadamente o detalhe da força que deve ao toque de rebate, ir fazer a guarda dos differentes Estabelecimentos Públicos e Real Paço; postando-se com os seus Corpos nos seguintes pontos, aonde devem esperar as ordens do Primeiro Commandante da Guarda Cívica, ou ellas sejam para a reunião total da guarda em um ponto, ou para formatura de destacamentos de Voluntários, que desejem o logar de honra junto ás Tropas da primeira Linha, quando ellas ataquem o inimigo.
PONTOS DE REUNIÃO
1º Batalhão .........................Praça da Constituição.
2º Dito .................................Largo do Capim
3º Dito..................................Largo do Paço.
4º Dito..................................Largo da Ajuda
1º Esquadrão........................Campo de Santa Anna.
2º Dito ..................................Largo da Lapa.
Paço em 25 de Setembro de 1822 - Luiz Pereira da Nóbrega de Souza Coutinho.