DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991

Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, créditos adicionais até o limite de Cr$ 49.648.880.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 3º da Lei nº 8.358, de 28 de dezembro de 1991,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 43.245.252.000,00 (quarenta e três bilhões, duzentos e quarenta e cinco milhões e duzentos e cinqüenta e dois mil cruzeiros), para atender às programações constantes do Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I - anulação parcial de dotações, no valor de Cr$ 27.495.708.000,00 (vinte e sete bilhões, quatrocentos e noventa e cinco milhões e setecentos e oito mil cruzeiros), na forma do Anexo II deste decreto;

II - incorporação do excesso de arrecadação dos recursos diretamente arrecadados do Tesouro Nacional, no valor de Cr$ 1.290.000.000,00 (um bilhão e duzentos e noventa milhões de cruzeiros), na forma do Anexo III deste decreto;

III - incorporação do excesso de arrecadação dos recursos diretamente arrecadados de outras fontes, no montante de Cr$ 5.997.404.000,00 (cinco bilhões, novecentos e noventa e sete milhões e quatrocentos e quatro mil cruzeiros), na forma do Anexo IV deste decreto;

IV - incorporação do excesso de arrecadação de outras fontes  recursos diversos, no valor de Cr$ 2.353.283.000,00 (dois bilhões, trezentos e cinqüenta e três milhões e duzentos e oitenta e três mil cruzeiros), na forma do Anexo V deste decreto;

V - incorporação de saldos de exercícios anteriores de entidade da Administração Pública Federal indireta, no total de Cr$ 4.107.698.000,00 (quatro bilhões, cento e sete milhões e seiscentos e noventa e oito mil cruzeiros), na forma do Anexo VI deste decreto; e

VI - convênios firmados com órgãos e entidades federais e não federais, no valor de Cr$ 2.001.159.000,00 (dois bilhões, um milhão e cento e cinqüenta e nove mil cruzeiros), na forma do Anexo VII deste decreto.

Art. 3º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos, crédito especial até o limite de Cr$ 6.403.628.000,00 (seis bilhões, quatrocentos e três milhões e seiscentos e oito mil cruzeiros), para atender às programações constantes do Anexo VIII deste decreto.

Art. 4º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - anulação parcial de dotações, no valor de Cr$ 5.600.187.000,00 (cinco bilhões, seiscentos milhões e cento e oitenta e sete mil cruzeiros), na forma do Anexo IX deste decreto;

II - incorporação de recursos provenientes de operação de crédito externa firmada entre a União e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de Cr$ 347.900.000,00 (trezentos e quarenta e sete milhões e novecentos mil cruzeiros), na forma do Anexo X deste decreto; e

III - incorporação de saldos de exercícios anteriores de entidades da Administração Pública Federal indireta, no total de Cr$ 455.541.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e cinco milhões e quinhentos e quarenta e um mil cruzeiros), na forma do Anexo XI deste decreto.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

Os anexos estão publicados no DO de 31.12.1991, págs. 142/147.

 

 

 

 

 

DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991

Abre aos Orçamentos da União em favor de diversos Órgãos, créditos adicionais até o limite de Cr$49.648.880.000,00, para os fins que especifica

(Publicado no Suplemento ao DO n° 253-A, de 31.12.1991).

 

Retificação

Na página 142, 2ª coluna,

Onde se lê:

 

      Natureza  Fonte     Cr$ mil

 

25205.030070021.2008

Coordenação e Manutenção dos Serviços

Administrativos    3.4.90.32   290        17.646

 

25205.030070021.2008.0091

Infra-Estrutura Operacional   3.4.90.32   290        17.646

 

Leia-se:

 

25205.030070021.2008

Coordenação e Manutenção dos Serviços

Administrativos    3.4.90.92   290        17.646

 

25205.030070021.2008.0091

Infra-Estrutura Operacional   3.4.90.92   290        17.646

 

Na página 144, 1ª coluna,

Onde se lê:

 

25902.030080030.2232.0001

Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das

Atividades de Fiscalização   3.1.90.14   131       700.000

      3.1.90.16  131    2.000.000

      3.4.90.39   131    6.750.000

      4.5.90.51   131    6.019.000

      4.5.90.52   131    4.000.000

 

Leia-se:

 

25902.030080030.2232.0001

Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das

Atividades de Fiscalização   3.1.90.16   131    2.600.000

      3.1.90.92  131       100.000

      3.4.90.39  131    6.750.000

      4.5.90.51  131    6.019.000

      4.5.90.52   131    4.000.000

 

 

 

DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991

Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, créditos adicionais até o limite de Cr$49.648.880.000,00, para os fins que especifica.

Retificação

Onde se lê:

 

      Natureza   FTE Cr$ mil

25902.030080030.2232.0001

 Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das

Atividades de Fiscalização   3.1.90.16   131   2.600.000

      3.1.90.92   131      100.000

      3.4.90.39   131   6.750.000

      4.5.90.51   131   6.019.000

      4.5.90.52   131   4.000.000

 

Leia-se:

 

25902.030080030.2232.0001

- Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades

de Fiscalização    3.1.90.16   131   2.600.000

      3.1.90.92   131      100.000

      3.4.90.30   131   2.000.000

      3.4.90.33   131      500.000

      3.4.90.34   131        50.000

      3.4.90.39   131   4.000.000

      3.4.90.92   131      200.000

      4.5.90.52   131 10.000.000

      4.5.90.92    131        19.000

 

(Publicado no Suplemento ao n° 253-A do DO de 31.12.1991 e retificado no DO de 29.1.1992).

 

 

 

DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991

Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos, créditos adicionais até o limite de Cr$49.648.880.000,00, para os fins que especifica.

(Publicado no Suplemento ao DO n° 253-A, de 31.12.1991)

 

Retificação do Anexo VIII ao Decreto de 31 de dezembro de 1991.

Onde se lê:

     Transferência a Estados, Distrito

     Federal e Municípios    3.500.000

     Governo do Distrito Federal -

     Recursos sob Supervisão do

     Ministério da Economia, Fazenda

     e Planejamento     3.500.000

 

73105.060300174.2157   Policiamento de Natureza Civil    2.000.000

     Assegurar as Garantias Individuais e 4.5.90.51     100    200.000

     Coletivas, Apurando Infrações, 4.5.90.52     100 1.800.000

     Realizando Perícias e Identificações,

     Visando à Redução do Índice de

     Criminalidade .

 

73105.060300174.2157.0001 Funcionamento da Polícia Civil    2.000.000

        4.5.90.51     100    200.000

        4.5.90.52     100 1.800.000

 

73105.060300177.2153 Policiamento Ostensivo e Fardado   1.000.000

    Realizar Policiamento Ostensivo e 4.5.90.51     100    100.000

    Preventivo, Objetivando Assegurar os 4.5.90.52     100    900.000

    Direitos e Garantias dos Cidadãos,

    Integridade Física da Propriedade

    Pública e Privada.

 

73105.060300177.2153.0001 Funcionamento da Polícia Militar   1.000.000

        4.5.90.51     100    100.000

             900 000

 

73105.060300178.2144 Serviços do Corpo de Bombeiros      500.000

    Prevenir e desenvolver Ações  4.5.90.52    100    500.000

    Voltadas para a Limitação dos Riscos

    e Perdas da População do Distrito

    Federal, em Casos de Incêndios e

    Outros Estados de Calamidade.

 

73105.060300178.2144.0001 Funcionamento do Corpo de

    Bombeiros        500.000

                                                                                          4.5.90.52    100          500.000

                                                                                          Total                         6.403.628

 

Leia-se:

     Transferência a Estados, Distrito   3.500.000

     Federal e Municípios

     Governo do Distrito Federal -

     Recursos sob Supervisão do

     Ministério da Economia, Fazenda

     e Planejamento     3.500.000

 

73105.060300174.2157 Policiamento de Natureza Civil    2.000.000

    Assegurar as Garantias Individuais e  4.5.30.41    100    200.000

    Coletivas, Apurando Infrações,

    Realizando Perícias e Identificações,

    Visando à Redução do Índice de

    Criminalidade .

 

73105.060300174.2157.0001 Funcionamento da Polícia Civil    2.000.000

        4.5.30.41    100 2.000.000

 

73105.060300177.2153 Policiamento Ostensivo e Fardado   1.000.000

    Realizar Policiamento Ostensivo e 4.5.30.41    100 1.000.000

    Preventivo, Objetivando Assegurar os

    Direitos e Garantias dos Cidadãos,

    Integridade Física da Propriedade

    Pública e Privada.     1.000.000

 

73105.060300177.2153.0001 Funcionamento da Polícia Militar 4.5.30.41    100 1.000.000

 

73105.060300178.2144 Serviços do Corpo de Bombeiros      500.000

    Prevenir e desenvolver Ações  4.5.30.41    100    500.000

    Voltadas para a Limitação dos Riscos

    e Perdas da População do Distrito

    Federal, em Casos de Incêndios e

    Outros Estados de Calamidade.

 

73105.060300178.2144.0001 Funcionamento do Corpo de       500.000

                                      Bombeiros                                  4.5.30.41    100          500.000

                                                                                          Total                          6.403.628

 

 

 

DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991

Abre aos Orçamentos da União em favor de diversos Órgãos, créditos adicionais até o limite de Cr$49.648.880.000,00, para os fins que especifica

(Publicado no Suplemento ao DO n° 253-A, de 31.12.1991).

 

Retificação

Na página 142, 2ª coluna,

Onde se lê:

 

      Natureza  Fonte     Cr$ mil

 

25205.030070021.2008

Coordenação e Manutenção dos Serviços

Administrativos    3.4.90.32   290        17.646

 

25205.030070021.2008.0091

Infra-Estrutura Operacional   3.4.90.32   290        17.646

 

Leia-se:

 

25205.030070021.2008

Coordenação e Manutenção dos Serviços

Administrativos    3.4.90.92   290        17.646

 

25205.030070021.2008.0091

Infra-Estrutura Operacional   3.4.90.92   290        17.646

 

Na página 144, 1ª coluna,

Onde se lê:

 

25902.030080030.2232.0001

Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das

Atividades de Fiscalização   3.1.90.14   131       700.000

      3.1.90.16  131    2.000.000

      3.4.90.39   131    6.750.000

      4.5.90.51   131    6.019.000

      4.5.90.52   131    4.000.000

 

Leia-se:

 

25902.030080030.2232.0001

Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das

Atividades de Fiscalização   3.1.90.16   131    2.600.000

      3.1.90.92  131       100.000

      3.4.90.39  131    6.750.000

      4.5.90.51  131    6.019.000

      4.5.90.52   131    4.000.000

 

 

 

 

DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991

Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, créditos adicionais até o limite de Cr$49.648.880.000,00, para os fins que especifica.

Retificação

Onde se lê:

 

      Natureza   FTE Cr$ mil

25902.030080030.2232.0001

 Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das

Atividades de Fiscalização   3.1.90.16   131   2.600.000

      3.1.90.92   131      100.000

      3.4.90.39   131   6.750.000

      4.5.90.51   131   6.019.000

      4.5.90.52   131   4.000.000

 

Leia-se:

 

25902.030080030.2232.0001

- Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades

de Fiscalização    3.1.90.16   131   2.600.000

      3.1.90.92   131      100.000

      3.4.90.30   131   2.000.000

      3.4.90.33   131      500.000

      3.4.90.34   131        50.000

      3.4.90.39   131   4.000.000

      3.4.90.92   131      200.000

      4.5.90.52   131 10.000.000

      4.5.90.92    131        19.000

 

(Publicado no Suplemento ao n° 253-A do DO de 31.12.1991 e retificado no DO de 29.1.1992).

 

 

 

DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991

Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos, créditos adicionais até o limite de Cr$49.648.880.000,00, para os fins que especifica.

(Publicado no Suplemento ao DO n° 253-A, de 31.12.1991)

 

Retificação do Anexo VIII ao Decreto de 31 de dezembro de 1991.

Onde se lê:

     Transferência a Estados, Distrito

     Federal e Municípios    3.500.000

     Governo do Distrito Federal -

     Recursos sob Supervisão do

     Ministério da Economia, Fazenda

     e Planejamento     3.500.000

 

73105.060300174.2157   Policiamento de Natureza Civil    2.000.000

     Assegurar as Garantias Individuais e 4.5.90.51     100    200.000

     Coletivas, Apurando Infrações, 4.5.90.52     100 1.800.000

     Realizando Perícias e Identificações,

     Visando à Redução do Índice de

     Criminalidade .

 

73105.060300174.2157.0001 Funcionamento da Polícia Civil    2.000.000

        4.5.90.51     100    200.000

        4.5.90.52     100 1.800.000

 

73105.060300177.2153 Policiamento Ostensivo e Fardado   1.000.000

    Realizar Policiamento Ostensivo e 4.5.90.51     100    100.000

    Preventivo, Objetivando Assegurar os 4.5.90.52     100    900.000

    Direitos e Garantias dos Cidadãos,

    Integridade Física da Propriedade

    Pública e Privada.

 

73105.060300177.2153.0001 Funcionamento da Polícia Militar   1.000.000

        4.5.90.51     100    100.000

             900 000

 

73105.060300178.2144 Serviços do Corpo de Bombeiros      500.000

    Prevenir e desenvolver Ações  4.5.90.52    100    500.000

    Voltadas para a Limitação dos Riscos

    e Perdas da População do Distrito

    Federal, em Casos de Incêndios e

    Outros Estados de Calamidade.

 

73105.060300178.2144.0001 Funcionamento do Corpo de

    Bombeiros        500.000

                                                                                          4.5.90.52    100          500.000

                                                                                          Total                         6.403.628

 

Leia-se:

     Transferência a Estados, Distrito   3.500.000

     Federal e Municípios

     Governo do Distrito Federal -

     Recursos sob Supervisão do

     Ministério da Economia, Fazenda

     e Planejamento     3.500.000

 

73105.060300174.2157 Policiamento de Natureza Civil    2.000.000

    Assegurar as Garantias Individuais e  4.5.30.41    100    200.000

    Coletivas, Apurando Infrações,

    Realizando Perícias e Identificações,

    Visando à Redução do Índice de

    Criminalidade .

 

73105.060300174.2157.0001 Funcionamento da Polícia Civil    2.000.000

        4.5.30.41    100 2.000.000

 

73105.060300177.2153 Policiamento Ostensivo e Fardado   1.000.000

    Realizar Policiamento Ostensivo e 4.5.30.41    100 1.000.000

    Preventivo, Objetivando Assegurar os

    Direitos e Garantias dos Cidadãos,

    Integridade Física da Propriedade

    Pública e Privada.     1.000.000

 

73105.060300177.2153.0001 Funcionamento da Polícia Militar 4.5.30.41    100 1.000.000

 

73105.060300178.2144 Serviços do Corpo de Bombeiros      500.000

    Prevenir e desenvolver Ações  4.5.30.41    100    500.000

    Voltadas para a Limitação dos Riscos

    e Perdas da População do Distrito

    Federal, em Casos de Incêndios e

    Outros Estados de Calamidade.

 

73105.060300178.2144.0001 Funcionamento do Corpo de       500.000

                                      Bombeiros                                  4.5.30.41    100          500.000

                                                                                          Total                          6.403.628

 

 

 

DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991

Abre aos Orçamentos da União em favor de diversos Órgãos, créditos adicionais até o limite de Cr$49.648.880.000,00, para os fins que especifica

(Publicado no Suplemento ao DO n° 253-A, de 31.12.1991).

 

Retificação

Na página 142, 2ª coluna,

Onde se lê:

 

      Natureza  Fonte     Cr$ mil

 

25205.030070021.2008

Coordenação e Manutenção dos Serviços

Administrativos    3.4.90.32   290        17.646

 

25205.030070021.2008.0091

Infra-Estrutura Operacional   3.4.90.32   290        17.646

 

Leia-se:

 

25205.030070021.2008

Coordenação e Manutenção dos Serviços

Administrativos    3.4.90.92   290        17.646

 

25205.030070021.2008.0091

Infra-Estrutura Operacional   3.4.90.92   290        17.646

 

Na página 144, 1ª coluna,

Onde se lê:

 

25902.030080030.2232.0001

Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das

Atividades de Fiscalização   3.1.90.14   131       700.000

      3.1.90.16  131    2.000.000

      3.4.90.39   131    6.750.000

      4.5.90.51   131    6.019.000

      4.5.90.52   131    4.000.000

 

Leia-se:

 

25902.030080030.2232.0001

Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das

Atividades de Fiscalização   3.1.90.16   131    2.600.000

      3.1.90.92  131       100.000

      3.4.90.39  131    6.750.000

      4.5.90.51  131    6.019.000

      4.5.90.52   131    4.000.000

 

 

 

 

DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991

Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, créditos adicionais até o limite de Cr$49.648.880.000,00, para os fins que especifica.

Retificação

Onde se lê:

 

      Natureza   FTE Cr$ mil

25902.030080030.2232.0001

 Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das

Atividades de Fiscalização   3.1.90.16   131   2.600.000

      3.1.90.92   131      100.000

      3.4.90.39   131   6.750.000

      4.5.90.51   131   6.019.000

      4.5.90.52   131   4.000.000

 

Leia-se:

 

25902.030080030.2232.0001

- Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades

de Fiscalização    3.1.90.16   131   2.600.000

      3.1.90.92   131      100.000

      3.4.90.30   131   2.000.000

      3.4.90.33   131      500.000

      3.4.90.34   131        50.000

      3.4.90.39   131   4.000.000

      3.4.90.92   131      200.000

      4.5.90.52   131 10.000.000

      4.5.90.92    131        19.000

 

(Publicado no Suplemento ao n° 253-A do DO de 31.12.1991 e retificado no DO de 29.1.1992).