DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991
Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, créditos adicionais até o limite de Cr$ 49.648.880.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 3º da Lei nº 8.358, de 28 de dezembro de 1991,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 43.245.252.000,00 (quarenta e três bilhões, duzentos e quarenta e cinco milhões e duzentos e cinqüenta e dois mil cruzeiros), para atender às programações constantes do Anexo I deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:
I - anulação parcial de dotações, no valor de Cr$ 27.495.708.000,00 (vinte e sete bilhões, quatrocentos e noventa e cinco milhões e setecentos e oito mil cruzeiros), na forma do Anexo II deste decreto;
II - incorporação do excesso de arrecadação dos recursos diretamente arrecadados do Tesouro Nacional, no valor de Cr$ 1.290.000.000,00 (um bilhão e duzentos e noventa milhões de cruzeiros), na forma do Anexo III deste decreto;
III - incorporação do excesso de arrecadação dos recursos diretamente arrecadados de outras fontes, no montante de Cr$ 5.997.404.000,00 (cinco bilhões, novecentos e noventa e sete milhões e quatrocentos e quatro mil cruzeiros), na forma do Anexo IV deste decreto;
IV - incorporação do excesso de arrecadação de outras fontes recursos diversos, no valor de Cr$ 2.353.283.000,00 (dois bilhões, trezentos e cinqüenta e três milhões e duzentos e oitenta e três mil cruzeiros), na forma do Anexo V deste decreto;
V - incorporação de saldos de exercícios anteriores de entidade da Administração Pública Federal indireta, no total de Cr$ 4.107.698.000,00 (quatro bilhões, cento e sete milhões e seiscentos e noventa e oito mil cruzeiros), na forma do Anexo VI deste decreto; e
VI - convênios firmados com órgãos e entidades federais e não federais, no valor de Cr$ 2.001.159.000,00 (dois bilhões, um milhão e cento e cinqüenta e nove mil cruzeiros), na forma do Anexo VII deste decreto.
Art. 3º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos, crédito especial até o limite de Cr$ 6.403.628.000,00 (seis bilhões, quatrocentos e três milhões e seiscentos e oito mil cruzeiros), para atender às programações constantes do Anexo VIII deste decreto.
Art. 4º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I - anulação parcial de dotações, no valor de Cr$ 5.600.187.000,00 (cinco bilhões, seiscentos milhões e cento e oitenta e sete mil cruzeiros), na forma do Anexo IX deste decreto;
II - incorporação de recursos provenientes de operação de crédito externa firmada entre a União e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de Cr$ 347.900.000,00 (trezentos e quarenta e sete milhões e novecentos mil cruzeiros), na forma do Anexo X deste decreto; e
III - incorporação de saldos de exercícios anteriores de entidades da Administração Pública Federal indireta, no total de Cr$ 455.541.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e cinco milhões e quinhentos e quarenta e um mil cruzeiros), na forma do Anexo XI deste decreto.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Os anexos estão publicados no DO de 31.12.1991, págs. 142/147.
DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991
Abre aos Orçamentos da União em favor de diversos Órgãos, créditos adicionais até o limite de Cr$49.648.880.000,00, para os fins que especifica
(Publicado no Suplemento ao DO n° 253-A, de 31.12.1991).
Retificação
Na página 142, 2ª coluna,
Onde se lê:
Natureza Fonte Cr$ mil
25205.030070021.2008
Coordenação e Manutenção dos Serviços
Administrativos 3.4.90.32 290 17.646
25205.030070021.2008.0091
Infra-Estrutura Operacional 3.4.90.32 290 17.646
Leia-se:
25205.030070021.2008
Coordenação e Manutenção dos Serviços
Administrativos 3.4.90.92 290 17.646
25205.030070021.2008.0091
Infra-Estrutura Operacional 3.4.90.92 290 17.646
Na página 144, 1ª coluna,
Onde se lê:
25902.030080030.2232.0001
Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das
Atividades de Fiscalização 3.1.90.14 131 700.000
3.1.90.16 131 2.000.000
3.4.90.39 131 6.750.000
4.5.90.51 131 6.019.000
4.5.90.52 131 4.000.000
Leia-se:
25902.030080030.2232.0001
Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das
Atividades de Fiscalização 3.1.90.16 131 2.600.000
3.1.90.92 131 100.000
3.4.90.39 131 6.750.000
4.5.90.51 131 6.019.000
4.5.90.52 131 4.000.000
DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991
Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, créditos adicionais até o limite de Cr$49.648.880.000,00, para os fins que especifica.
Retificação
Onde se lê:
Natureza FTE Cr$ mil
25902.030080030.2232.0001
Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das
Atividades de Fiscalização 3.1.90.16 131 2.600.000
3.1.90.92 131 100.000
3.4.90.39 131 6.750.000
4.5.90.51 131 6.019.000
4.5.90.52 131 4.000.000
Leia-se:
25902.030080030.2232.0001
- Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades
de Fiscalização 3.1.90.16 131 2.600.000
3.1.90.92 131 100.000
3.4.90.30 131 2.000.000
3.4.90.33 131 500.000
3.4.90.34 131 50.000
3.4.90.39 131 4.000.000
3.4.90.92 131 200.000
4.5.90.52 131 10.000.000
4.5.90.92 131 19.000
(Publicado no Suplemento ao n° 253-A do DO de 31.12.1991 e retificado no DO de 29.1.1992).
DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991
Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos, créditos adicionais até o limite de Cr$49.648.880.000,00, para os fins que especifica.
(Publicado no Suplemento ao DO n° 253-A, de 31.12.1991)
Retificação do Anexo VIII ao Decreto de 31 de dezembro de 1991.
Onde se lê:
Transferência a Estados, Distrito
Federal e Municípios 3.500.000
Governo do Distrito Federal -
Recursos sob Supervisão do
Ministério da Economia, Fazenda
e Planejamento 3.500.000
73105.060300174.2157 Policiamento de Natureza Civil 2.000.000
Assegurar as Garantias Individuais e 4.5.90.51 100 200.000
Coletivas, Apurando Infrações, 4.5.90.52 100 1.800.000
Realizando Perícias e Identificações,
Visando à Redução do Índice de
Criminalidade .
73105.060300174.2157.0001 Funcionamento da Polícia Civil 2.000.000
4.5.90.51 100 200.000
4.5.90.52 100 1.800.000
73105.060300177.2153 Policiamento Ostensivo e Fardado 1.000.000
Realizar Policiamento Ostensivo e 4.5.90.51 100 100.000
Preventivo, Objetivando Assegurar os 4.5.90.52 100 900.000
Direitos e Garantias dos Cidadãos,
Integridade Física da Propriedade
Pública e Privada.
73105.060300177.2153.0001 Funcionamento da Polícia Militar 1.000.000
4.5.90.51 100 100.000
900 000
73105.060300178.2144 Serviços do Corpo de Bombeiros 500.000
Prevenir e desenvolver Ações 4.5.90.52 100 500.000
Voltadas para a Limitação dos Riscos
e Perdas da População do Distrito
Federal, em Casos de Incêndios e
Outros Estados de Calamidade.
73105.060300178.2144.0001 Funcionamento do Corpo de
Bombeiros 500.000
4.5.90.52 100 500.000
Total 6.403.628
Leia-se:
Transferência a Estados, Distrito 3.500.000
Federal e Municípios
Governo do Distrito Federal -
Recursos sob Supervisão do
Ministério da Economia, Fazenda
e Planejamento 3.500.000
73105.060300174.2157 Policiamento de Natureza Civil 2.000.000
Assegurar as Garantias Individuais e 4.5.30.41 100 200.000
Coletivas, Apurando Infrações,
Realizando Perícias e Identificações,
Visando à Redução do Índice de
Criminalidade .
73105.060300174.2157.0001 Funcionamento da Polícia Civil 2.000.000
4.5.30.41 100 2.000.000
73105.060300177.2153 Policiamento Ostensivo e Fardado 1.000.000
Realizar Policiamento Ostensivo e 4.5.30.41 100 1.000.000
Preventivo, Objetivando Assegurar os
Direitos e Garantias dos Cidadãos,
Integridade Física da Propriedade
Pública e Privada. 1.000.000
73105.060300177.2153.0001 Funcionamento da Polícia Militar 4.5.30.41 100 1.000.000
73105.060300178.2144 Serviços do Corpo de Bombeiros 500.000
Prevenir e desenvolver Ações 4.5.30.41 100 500.000
Voltadas para a Limitação dos Riscos
e Perdas da População do Distrito
Federal, em Casos de Incêndios e
Outros Estados de Calamidade.
73105.060300178.2144.0001 Funcionamento do Corpo de 500.000
Bombeiros 4.5.30.41 100 500.000
Total 6.403.628
DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991
Abre aos Orçamentos da União em favor de diversos Órgãos, créditos adicionais até o limite de Cr$49.648.880.000,00, para os fins que especifica
(Publicado no Suplemento ao DO n° 253-A, de 31.12.1991).
Retificação
Na página 142, 2ª coluna,
Onde se lê:
Natureza Fonte Cr$ mil
25205.030070021.2008
Coordenação e Manutenção dos Serviços
Administrativos 3.4.90.32 290 17.646
25205.030070021.2008.0091
Infra-Estrutura Operacional 3.4.90.32 290 17.646
Leia-se:
25205.030070021.2008
Coordenação e Manutenção dos Serviços
Administrativos 3.4.90.92 290 17.646
25205.030070021.2008.0091
Infra-Estrutura Operacional 3.4.90.92 290 17.646
Na página 144, 1ª coluna,
Onde se lê:
25902.030080030.2232.0001
Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das
Atividades de Fiscalização 3.1.90.14 131 700.000
3.1.90.16 131 2.000.000
3.4.90.39 131 6.750.000
4.5.90.51 131 6.019.000
4.5.90.52 131 4.000.000
Leia-se:
25902.030080030.2232.0001
Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das
Atividades de Fiscalização 3.1.90.16 131 2.600.000
3.1.90.92 131 100.000
3.4.90.39 131 6.750.000
4.5.90.51 131 6.019.000
4.5.90.52 131 4.000.000
DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991
Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, créditos adicionais até o limite de Cr$49.648.880.000,00, para os fins que especifica.
Retificação
Onde se lê:
Natureza FTE Cr$ mil
25902.030080030.2232.0001
Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das
Atividades de Fiscalização 3.1.90.16 131 2.600.000
3.1.90.92 131 100.000
3.4.90.39 131 6.750.000
4.5.90.51 131 6.019.000
4.5.90.52 131 4.000.000
Leia-se:
25902.030080030.2232.0001
- Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades
de Fiscalização 3.1.90.16 131 2.600.000
3.1.90.92 131 100.000
3.4.90.30 131 2.000.000
3.4.90.33 131 500.000
3.4.90.34 131 50.000
3.4.90.39 131 4.000.000
3.4.90.92 131 200.000
4.5.90.52 131 10.000.000
4.5.90.92 131 19.000
(Publicado no Suplemento ao n° 253-A do DO de 31.12.1991 e retificado no DO de 29.1.1992).
DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991
Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos Órgãos, créditos adicionais até o limite de Cr$49.648.880.000,00, para os fins que especifica.
(Publicado no Suplemento ao DO n° 253-A, de 31.12.1991)
Retificação do Anexo VIII ao Decreto de 31 de dezembro de 1991.
Onde se lê:
Transferência a Estados, Distrito
Federal e Municípios 3.500.000
Governo do Distrito Federal -
Recursos sob Supervisão do
Ministério da Economia, Fazenda
e Planejamento 3.500.000
73105.060300174.2157 Policiamento de Natureza Civil 2.000.000
Assegurar as Garantias Individuais e 4.5.90.51 100 200.000
Coletivas, Apurando Infrações, 4.5.90.52 100 1.800.000
Realizando Perícias e Identificações,
Visando à Redução do Índice de
Criminalidade .
73105.060300174.2157.0001 Funcionamento da Polícia Civil 2.000.000
4.5.90.51 100 200.000
4.5.90.52 100 1.800.000
73105.060300177.2153 Policiamento Ostensivo e Fardado 1.000.000
Realizar Policiamento Ostensivo e 4.5.90.51 100 100.000
Preventivo, Objetivando Assegurar os 4.5.90.52 100 900.000
Direitos e Garantias dos Cidadãos,
Integridade Física da Propriedade
Pública e Privada.
73105.060300177.2153.0001 Funcionamento da Polícia Militar 1.000.000
4.5.90.51 100 100.000
900 000
73105.060300178.2144 Serviços do Corpo de Bombeiros 500.000
Prevenir e desenvolver Ações 4.5.90.52 100 500.000
Voltadas para a Limitação dos Riscos
e Perdas da População do Distrito
Federal, em Casos de Incêndios e
Outros Estados de Calamidade.
73105.060300178.2144.0001 Funcionamento do Corpo de
Bombeiros 500.000
4.5.90.52 100 500.000
Total 6.403.628
Leia-se:
Transferência a Estados, Distrito 3.500.000
Federal e Municípios
Governo do Distrito Federal -
Recursos sob Supervisão do
Ministério da Economia, Fazenda
e Planejamento 3.500.000
73105.060300174.2157 Policiamento de Natureza Civil 2.000.000
Assegurar as Garantias Individuais e 4.5.30.41 100 200.000
Coletivas, Apurando Infrações,
Realizando Perícias e Identificações,
Visando à Redução do Índice de
Criminalidade .
73105.060300174.2157.0001 Funcionamento da Polícia Civil 2.000.000
4.5.30.41 100 2.000.000
73105.060300177.2153 Policiamento Ostensivo e Fardado 1.000.000
Realizar Policiamento Ostensivo e 4.5.30.41 100 1.000.000
Preventivo, Objetivando Assegurar os
Direitos e Garantias dos Cidadãos,
Integridade Física da Propriedade
Pública e Privada. 1.000.000
73105.060300177.2153.0001 Funcionamento da Polícia Militar 4.5.30.41 100 1.000.000
73105.060300178.2144 Serviços do Corpo de Bombeiros 500.000
Prevenir e desenvolver Ações 4.5.30.41 100 500.000
Voltadas para a Limitação dos Riscos
e Perdas da População do Distrito
Federal, em Casos de Incêndios e
Outros Estados de Calamidade.
73105.060300178.2144.0001 Funcionamento do Corpo de 500.000
Bombeiros 4.5.30.41 100 500.000
Total 6.403.628
DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991
Abre aos Orçamentos da União em favor de diversos Órgãos, créditos adicionais até o limite de Cr$49.648.880.000,00, para os fins que especifica
(Publicado no Suplemento ao DO n° 253-A, de 31.12.1991).
Retificação
Na página 142, 2ª coluna,
Onde se lê:
Natureza Fonte Cr$ mil
25205.030070021.2008
Coordenação e Manutenção dos Serviços
Administrativos 3.4.90.32 290 17.646
25205.030070021.2008.0091
Infra-Estrutura Operacional 3.4.90.32 290 17.646
Leia-se:
25205.030070021.2008
Coordenação e Manutenção dos Serviços
Administrativos 3.4.90.92 290 17.646
25205.030070021.2008.0091
Infra-Estrutura Operacional 3.4.90.92 290 17.646
Na página 144, 1ª coluna,
Onde se lê:
25902.030080030.2232.0001
Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das
Atividades de Fiscalização 3.1.90.14 131 700.000
3.1.90.16 131 2.000.000
3.4.90.39 131 6.750.000
4.5.90.51 131 6.019.000
4.5.90.52 131 4.000.000
Leia-se:
25902.030080030.2232.0001
Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das
Atividades de Fiscalização 3.1.90.16 131 2.600.000
3.1.90.92 131 100.000
3.4.90.39 131 6.750.000
4.5.90.51 131 6.019.000
4.5.90.52 131 4.000.000
DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991
Abre aos Orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, créditos adicionais até o limite de Cr$49.648.880.000,00, para os fins que especifica.
Retificação
Onde se lê:
Natureza FTE Cr$ mil
25902.030080030.2232.0001
Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das
Atividades de Fiscalização 3.1.90.16 131 2.600.000
3.1.90.92 131 100.000
3.4.90.39 131 6.750.000
4.5.90.51 131 6.019.000
4.5.90.52 131 4.000.000
Leia-se:
25902.030080030.2232.0001
- Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades
de Fiscalização 3.1.90.16 131 2.600.000
3.1.90.92 131 100.000
3.4.90.30 131 2.000.000
3.4.90.33 131 500.000
3.4.90.34 131 50.000
3.4.90.39 131 4.000.000
3.4.90.92 131 200.000
4.5.90.52 131 10.000.000
4.5.90.92 131 19.000
(Publicado no Suplemento ao n° 253-A do DO de 31.12.1991 e retificado no DO de 29.1.1992).