DECRETO - DE 18 DE JULHO DE 1811
Marca os vencimentos dos empregados da Real Junta da Fazenda dos Arsenaes, Fabricas e Fundições desta Côrte.
Havendo creado, por Alvará do 1º de Março do presente anno, a Real Junta da Fazenda dos Arsenaes do Exercito, Fabricas e Fundições; sou servido nomear para servirem na mesma, para Intendente dos Reaes Arsenares, Caetano Pimentel do Vabo, actual Intendente; para Vice-Inspectores e Ajudantes do Tenente General Inspector, para o Arsenal, ao Tenente Coronel Carlos José dos Reis e Gama; e para a Lagoa, João Gomes Silveira de Mendonça: os quaes tres Deputados conservarão os seus actuaes vencimentos. Para Contador, a Manoel Carneiro de Campos, nomeados por Decreto de 11 de Julho corrente, com vencimento de 900$000 annuaes; para Fiscal, ao Juiz da Coroa, Joaquim de Amorim e Castro, com vencimento de 300$000 annuaes; para Thesoureiro, a Mariano José Pereira da Fonseca, que actualmente serve este logar, com o seu mesmo vencimento de 600$000 por anno; e para Secretario, Leonel Antonio de Allmeida, com vencimento de 600$000 annuaes: declarando outrosim, que todos estes ordenados que ora mando estabelecer serão pagos a quartéis, vencidos pelo cofre da polvora. A Real Junta da Fazenda dos Arsenaes, do Exercito, Fabricas e Fundições, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Julho de 1811.
Com a rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.