DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Infra-Estrutura, créditos adicionais no valor de Cr$73.414.749.000,00, para os fins que especifica.

(Publicado no Suplemento ao DO nº 253-A, de 31.12.1991)

 

Retificação

 

No Anexo I, pág. 139, 2ª coluna,

Onde se lê:

      Natureza Fonte  Cr$1.000,00

29201.16.088.0539.1205.0303

BR-470/SC - Navegantes - Div. SC/RS

KM 125 a KM 193)    45.90.51   100       200.000

 

Leia-se:

29201.16.088.0539.1205.0304

BR-470/SC - Navegantes - Div. SC/RS

(KM 193 a KM 304)   45.90.51   100       200.000