DECRETO - DE 10 DE JULHO DE 1820
Crêa na Alfandega desta Côrte o logar de Administrador da Repartição do Mar.
Sendo-Me presente o quanto é conveniente para o bom regimen da Alfandega desta Côrte, e maior vigilancia na arrecadação dos direitos, que haja nella um Administrador da Repartição do Mar: Hei por bem crear nella o referido officio com a natureza de serventia vitalicia, e vencimento proprio de outro semelhante emprego. E attendendo á intelligencia e mais partes que concorrem na pessoa de João da Rocha Pinto, Sou servido fazer-lhe mercê do mesmo officio de Administrador da Alfandega da Repartição do Mar. O Conselho da Fazenda o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Julho de 1820.
Com a rubrica de Sua Magestade.