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DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito especial até o limite de Cr$2.236.498.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1° da Lei n° 8.316, de 23 de dezembro de 1991,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Presidência da República, crédito especial até o limite de Cr$2.236.498.000,00 (dois bilhões, duzentos e quarenta e cinco milhões, quatrocentos e noventa e oito mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações indicadas no Anexo II desta lei, no montante especificado.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

<<Anexos>>

Os anexos estão publicados no DO de 31.12.1991, pág. 37 suplemento ao nº 253-A.