DECRETO - DE 8 DE JULHO DE 1820
Isenta a Capitania de Sergipe da sujeição ao governo da Bahia, declarando-a independente totalmente.
Convindo muito ao bom regimen deste Reino do Brasil, e á properidade a que Me proponho eleval-o, que a Capitania de Sergipe de El-Rei tenha um governo independente do da Capitania da Bahia: Hei por bem isental-a absolutamente da de Estado dos Negocios da Marinha, e dominios ultramarinos, os titulos, por que os occupam, afim de que, depois de convenientemente examinados, possam estes ser substituídos por titulos competentes, expedidos por esta repartição, com as clausulas costumadas; resalvando sómente desta minha geral disposição os terrenos, que pelo Conselho da Fazenda tiverem sido aforados, ou arrendados nas praias da Gambôa, e Sacco do Alferes, na conformidade do Decreto de 21 de Janeiro de 1809; mas ficará de ora em diante suspensa a determinação do referido Decreto, afim de se evitar para o futuro qualquer conflicto, ou duvida, que possa suscitar-se sobre a distribuição de taes terrenos. O Conde dos Arcos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, e dominios ultramarinos o tenha assim entendido, e o faça executar com as communicações, e ordens necessarias. Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Julho de 1820.
Com a rubrica de Sua Magestade.