DECRETO - DE 9 DE AGOSTO DE 1822
Declara o Soldo dos Anspeçadas do Batalhão da Brigada Nacional e Real da Marinha destacado nesta Côrte.
Tendo Eu, por Decreto de 19 de Junho ultimo, Mandado regular os Soldos que deviam vencer as Praças de Pret do Batalhão da Brigada Nacional e Real da Marinha, destacado nesta Côrte, pelas do Regimento de Artilharia desta Côrte; e sendo da lotação do dito Batalhão o ter Anspeçadas, os quaes não há no mencionado Regimento; para evitar qualquer duvida que possa haver a respeito do Soldo que os precitados Anspeçados devem vencer: Mando que os que forem promovidos ao dito Posto, da data do referido Decreto em diante, vençam de Soldo 95 rs. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessários. Palácio do Rio de Janeiro em 9 de Agosto de 1822.
Com a rubrica do Príncipe Regente.
Manoel Antonio Farinha.