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DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.434.401.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida nos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.347, de 27 de dezembro de 1991,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor de entidades em extinção, dissolução ou privatização - Lei nº 8.029/90, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.149.543.000,00 (um bilhão, cento e quarenta e nove milhões e quinhentos e quarenta e três mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento e de entidades em extinção, dissolução ou privatização - Lei nº 8.029/90, crédito suplementar no valor de Cr$ 284.858.000,00 (quatrocentos e oitenta e quatro milhões e oitocentos e cinqüenta e oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II deste decreto.

Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, na forma dos Anexos III e IV deste decreto.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

Os anexos estão publicados no DO de 31.12.1991, págs. 136/137, suplemento ao nº 253-A.