DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991
Abre aos Orçamento da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$238.798.000,00 para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º das Leis nºs 8.280 e 8.310, de 20 de dezembro de 1991,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$238.798.000,00 (duzentos e trinta e oito milhões e setecentos e noventa e oito mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I, deste decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes de convênio celebrado entre órgãos públicos federais e da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II, deste decreto, nos montantes especificados.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
<<Anexos>>
Os anexos estão publicados no DO de 31.12.1991, págs. 35/36 suplemento ao nº 253-A.