Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 2024

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Virgem dos Pobres para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ibateguara, Estado de Alagoas.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.261, de 14 de março de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 20 de agosto de 2014, a autorização outorgada à Associação Comunitária Virgem dos Pobres para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ibateguara, Estado de Alagoas.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 9 de maio de 2024

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente do Senado Federal