Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 14.853, DE 9 DE MAIO DE 2024
Denomina "Antônio Carlos Belchior" o Terminal Marítimo de Passageiros do Porto de Fortaleza, no Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É denominado "Antônio Carlos Belchior" o Terminal Marítimo de Passageiros do Porto de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa