DECRETO - DE 7 DE AGOSTO DE 1822

Manda abonar aos Officiaes dos Corpos de Linha de Pernambuco meio soldo de suas patentes, quando doentes no hospital.

Hei por bem Fazer extensiva aos Officiaes dos Corpos de Linha da Província de Pernambuco a disposição do Decreto de 1º do corrente mez, sobre o meio soldo concedido aos Officiaes, que forem recolhidos por doentes ao Hospital Militar desta Côrte. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e expeça as ordens necessárias. Paço, 7 de Agosto de 1822.

Com a rubrica de S. A. R. o Príncipe Regente.

Luiz Pereira da Nóbrega de Souza Coutinho.