retificação

DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991

Libera e torna indisponíveis para movimentação e empenho, parcelas das dotações constantes do Orçamento da Seguridade Social da União.

ONDE SE LÊ:

“Art. 1º... na forma do Anexo I...

Art. 2º... na forma do Anexo II...”.

LEIA-SE:

“Art. 1º... na forma do Anexo II...

Art. 2º... na forma do Anexo I...”