Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
retificação
DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991
Libera e torna indisponíveis para movimentação e empenho, parcelas das dotações constantes do Orçamento da Seguridade Social da União.
ONDE SE LÊ:
“Art. 1º... na forma do Anexo I...
Art. 2º... na forma do Anexo II...”.
LEIA-SE:
“Art. 1º... na forma do Anexo II...
Art. 2º... na forma do Anexo I...”