DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991

Libera e torna indisponíveis para movimentação e empenho, parcelas das dotações constantes do Orçamento da Seguridade Social da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Torna indisponível para movimentação e empenho parcela de dotações, já liberadas, na forma do Anexo I deste decreto e no montante especificado.

Art. 2º Libera para movimentação e empenho parcelas de dotações na forma do Anexo II deste decreto e no montante especificado.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira