DECRETO - DE 24 DE JUNHO DE 1811

 

Marca o soldo dos do alferes das Companhias de Cavallaria da Divisão da Guarda Real da Policia desta Côrte.

Attendendo ao que me representaram os Alferes das Companhias de Cavallaria de Divisão de Guarda  Real da policia desta Corte: sou servido ordernar que da datra deste em diante vençam os Alferes de Cavallaria do referido Corpo o mesmo soldo que vencem os do 1º regimento de Cavallaria do Exercito, alternando-se nesta parte o que foi disposto no plano da creação do mesmo Corpo. O Conselho supremo Militar o tenha assim entendido, e expeça em consequencia   so despachos necessarios. Palacio  do Rio de Janeiro em 24 de junho de 1811.

                 Com rubrica do Principe Regente Nosso Senhor.