DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991

Libera e torna indisponíveis, para movimentação e empenho, parcelas das dotações constantes do Orçamento da Seguridade Social da União.

Retificação

Na página 30, 1ª coluna,

Onde se lê:

Art. 1° ..., na forma do Anexo I...

Art. 2° ..., na forma do Anexo II...

Leia-se:

Art. 1° ..., na forma do Anexo II...

Art. 2° ..., na forma do Anexo I...

(Publicado no Suplemento ao n° 253-A do DO de 31.12.1991).