DECRETO - DO 1º DE AGOSTO DE 1822
Manda abonar aos Officiaes da Guarnição da Côrte meio soldo das suas patentes, quando doentes no Hospital Militar.
Tendo consideração a que os Officiaes dos differentes Corpos de Linha desta Guarnição, bem como todos os mais que têm direito a serem curados no Hospital Militar desta Côrte, das moléstias de que possam enfermar, são por este motivo desabonados dos seus vencimentos, quando a humanidade então recommenda a prestação de todos os auxílios, e que além disto as mulheres e famílias dos mesmos officiaes ficam privadas daquelle meio de subsistência: Hei por bem, Desejando por principios de justiça e humanidade Fazer-lhes beneficio, Determinar que d'ora em diante se abone pela Thesouraria Geral das Tropas da Côrte, aos referidos Officiaes, durante o tempo, em que estiverem doentes no Hospital Militar, o meio soldo de suas respectivas patentes, ficando para este fim, de nenhum effeito as determinações e ordens em contrario. Luiz Pereira da Nóbrega de Souza Coutinho, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado interino da Repatição dos Negócios da Guerra, assim o tenha entendido, e faça executar expedindo os despachos necessários. Paço, 1º de Agosto de 1822.
Com a rubrica de S.A.R. o Príncipe Regente.
Luiz Pereira da Nóbrega de Souza Coutinho.