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DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos órgãos, créditos adicionais no valor de Cr$ 41.770.622.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida nos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.360, de 28 de dezembro de 1991,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) em favor da Justiça Federal, Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho, Câmara dos Deputados, Senado Federal e Ministérios Público da União, da Aeronáutica e do Exército, crédito suplementar no valor de Cr$ 41.716.829.000,00 (quarenta e um bilhões, setecentos e dezesseis milhões, oitocentos e vinte e nove mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I, deste decreto.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de Cr$ 53.793.000,00 (cinqüenta e três milhões, setecentos e noventa e três mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II, deste decreto.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores, excesso de arrecadação, convênios, anulação parcial de dotações, saldo de veto, emenda ou rejeição constante do § 8º do art. 166 da Constituição, na forma dos Anexos III e IV, deste decreto.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Os anexos estão publicados no DO de 31.12.1991, págs. 129/133, suplemento ao nº 253-A.