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DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1991

Abre ao Ministério das Relações Exteriores, em favor da Fundação Alexandre de Gusmão, crédito suplementar no valor de Cr$ 65.719.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 8.325, de 26 de dezembro de 1991,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, em favor da Fundação Alexandre de Gusmão, crédito suplementar no valor de Cr$ 65.719.000,00 (sessenta e cinco milhões e setecentos e dezenove mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores da Fundação Alexandre de Gusmão, na forma do Anexo II deste decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR

Marcílio Marques Moreira

Os anexos estão publicados no DO de 31.12.1991, pág. 27 suplemento ao nº 253A.