DECRETO - DE 30 DE JULHO DE 1822
Manda contrahir um Empréstimo para fazer face ás mais urgentes despezas do Estado.
Sendo um dos Meus mais Sagrados Deveres, como Regente e Perpetuo Defensor deste Reino, acudir-lhe com prompto e efficaz remédio na crise de suas actuaes circumstancias, e proporcionar-lhe todos aquelles meios que mais concorram a manter sua segurança, prosperidade e independência; e outrosim estando plenamente convencido de que tão gloriosa tarefa só póde bem desempenhar-se por meio de enérgicas e opportunas medidas, cuja execução demanda despezas extraordinárias e immediatas, que não podem esperar pela Sancção da Assembléa Constituinte e Legislativa, ainda não installada: Hei por bem Encarregar a Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negócios da Fazenda e Presidente do Thesouro Publico, de contrahir um empréstimo de 400:000$000, debaixo das condições que com este baixam, e serão religiosamente observadas. O que o mesmo assim terá entendido e cumprirá. Palácio do Rio de Janeiro em 30 de Julho de 1822.
Com a rubrica de S. A. R. o Príncipe Regente.
Martim Francisco Ribeiro de Andrada.