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DECRETO DE 31 DE DEZEMBRO DE 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, crédito suplementar no valor de Cr$2.757.125.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1° da Lei n°8.368, de 30 de dezembro de 1991,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor de entidades em extinção, dissolução ou privatização - Lei n° 8.029/90, crédito suplementar no valor de Cr$2.757.125.000,00 (dois bilhões, setecentos e cinqüenta e sete milhões e cento e vinte e cinco mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação dos recursos diretamente arrecadados de outras fontes, na forma do Anexo II deste decreto.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília 31 de dezembro de 1991, 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR

Marcilio Marques Moreira

Os anexos estão publicados no DO de 31.12.1991, pág. 122 suplemento ao nº 253A.