DECRETO - DE 6 DE JUNHO DE 1820

 

Concede aos Desembargadores da Relação do Maranhão, além do competente ordenado, mais uma gratificação annual a titulo de ajuda de custa.

 

Por justos motivos que me foram presentes e se fizeram mui dignos da minha real consideração: Hei por bem que, pela Junta de Fazenda da Capitania do Maranhão, se pague annualmente a cada um dos Desembargadores da Relação daquella Provincia, além do seu competente ordenado, 300$000 a quartéis, que sou servido conceder-lhe a titulo de ajudas de custo. Thomaz Antonio de Villanova Portugal, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino, Encarregado da Presidencia do Erario, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios, sem embargo de quaesquer leis, regulamentos ou disposições em contrario. Palacio do Rio de Janeiro em 6 de Junho de 1820.

 

 

Com a rubrica de Sua Magestade.