DECRETO - DE 20 DE JULHO DE 1822

Manda regressar para Portugal a Divisão dos Voluntários Reaes d'El-Rei estacionada em Montevidéo.

Havendo Meu Augusto Pai o Senhor D. João VI mandado prometter à Divisão dos Voluntarios Reaes d'El-Rei, estacionada em Montevidéo, o seu prompto regresso para Portugal; e tendo-lhe Eu feito saber, que a referida promessa seria religiosamente executada, logo que as circumstancias o permitissem, hoje que as forças do Thesouro podem com semelhante despeza, sem que della resulte novo gravame á Nação; Hei por bem, que a mencionada Divisão se recolha a Portugal, em navios, que para este fim sahirão deste porto para o de Montevidéo; e que nenhum pagamento mais lhe seja feito pelo Banco desta Província, quando commetta o attentado de não obedecer a esta Minha Real Ordem; e porque nem todos os soldados, especialmente os melhores e mais amigo; do Brazil querem retirar-se, o que resulta em proveito deste Reino, cujos direitos e prosperidade jurei espontaneamente defender e promover; Hei por bem, outrosim, Conceder baixa aos Soldados em geral da referida Divisão, autorisando, como por este autoriso, o Tenente General Barão da Laguna, Commandante em Chefe do Exercito do Sul, para que em Meu Real Nome passe a todos os Soldados, que se lhe apresentarem para ficarem na Província, as suas competentes escusas com a clausula de que nunca mais servirão na 1ª Linha, com as quaes se apresentarão ao Syndico Geral da Província, que na forma das ordens, que a este respeito lhes são expedidas, lhe mandará dar terras para se estabelecerem. Palácio do Rio de Janeiro em 20 de Julho de 1822.

Com a rubrica do Príncipe Regente.

Luiz Pereira da Nobrega de Souza Coutinho.